Solte junto arquivos de EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições e ECD (.txt), o demonstrativo do ECF em PDF ou .txt, planilhas .csv/.xlsx com dados consolidados, ou qualquer outro documento de apoio em PDF/imagem — quantos arquivos e meses quiser, em qualquer combinação. A ferramenta identifica o tipo de cada um pelo conteúdo e monta um relatório tributário único da empresa.
Arquivos
Aceita .txt (EFD-ICMS/IPI, EFD-Contribuições, ECD, ECF), .pdf (demonstrativo do ECF ou qualquer documento de apoio), .csv/.xlsx (planilha consolidada) e imagens.
Lançamento manual de um mês (opcional — não depende de arquivo)
Configuração de leiaute do SPED (avançado) — ajustar posições de campo por registro
Radar de judicializações
O que este radar é: a lista das teses tributárias em discussão que o escritório cadastrou,
com fonte primária, situação processual, andamento e prazo crítico de cada uma.
O que ele não é: este radar cobre apenas as teses cadastradas aqui — não é levantamento
do acervo de jurisprudência. Pesquisa exaustiva continua sendo trabalho manual, fora desta ferramenta.
E o radar não é parecer: cada tese exige análise do caso concreto antes de virar petição.
Resultados tributários da empresa
Diagnóstico consolidado a partir de todos os arquivos reconhecidos e dos meses lançados manualmente.
Alertas automáticos (detalhe)
Gerados por regras a partir dos registros lidos. Ajudam a priorizar onde olhar — não substituem análise humana.
Carga tributária efetiva — evolução mensal
A partir dos meses lançados manualmente ou importados por planilha (CSV/Excel). CTE = total de tributos pagos ÷ receita do mês.
Recolhimento — evolução mensal de ICMS e IPI
Extraído da EFD-ICMS/IPI (registros E110/E520). Receita é proxy (soma de VL_OPR do registro C190 para CFOP de saída 5/6/7) — não é a receita contábil oficial.
Créditos e compensações de ICMS — detalhe por período
Registro E111 (ajustes/benefícios/incentivos) e G110 (crédito de ICMS sobre Ativo Permanente — CIAP), extraídos da EFD-ICMS/IPI.
Créditos de ICMS — cruzamento CFOP × CST × CIAP (item a item)
Cada item de entrada (registro C170) é categorizado pelo CFOP e cruzado com o CST de ICMS.
O que este alerta significa
Item comprado como insumo de industrialização normalmente tem direito a crédito de ICMS. Quando o CST vem como "090 – outras" em vez de um código que gera crédito, pode ser um crédito não aproveitado — ou pode estar correto, se aquele item específico realmente não gerar direito a crédito por alguma exceção. A análise final, item a item com a nota fiscal em mãos, é sua. Diferente do card 6: aqui a leitura é item a item, não pelo total já apurado no E110/G110.
Drill-down por NCM (compras)
Como este cruzamento é feito
Cada item do registro C170 é casado com o registro 0200 (tabela de identificação do item) pelo código interno do produto, para agrupar por NCM. Se o arquivo enviado não trouxer o registro 0200 (comum em EFDs truncadas ou exportadas parcialmente), esta tabela fica vazia — o cruzamento por CFOP acima continua funcionando normalmente, sem depender disso.
Créditos de PIS/COFINS
Itens candidatos a crédito não aproveitado, extraídos do registro C170.
Como os candidatos são identificados
Itens de natureza tipicamente creditável (insumo, combustível etc.) com CST de PIS/COFINS "sem direito a crédito" (código 70–75, 98 ou 99), extraídos do mesmo registro C170. Comparado com os créditos já apurados nos registros M100/M105 (PIS) e M500/M505 (COFINS) da EFD-Contribuições.
Créditos já apurados (M100/M500): valores que a empresa já reconheceu formalmente — exibidos como referência, independentes da lista de candidatos acima.
Limite desta análise
A validação de que um item realmente se enquadra no conceito de insumo (critério de essencialidade/relevância do STJ, REsp 1.221.170/PR) exige análise humana, item a item.
Comparador de Regimes
Projeção anual estimada, comparando Simples Nacional (Anexos I a V), Lucro Presumido e Lucro Real.
Premissas usadas nesta comparação
A presunção do Lucro Presumido varia por natureza da atividade — selecione abaixo. Alíquotas do Simples e presunções do Lucro Presumido: confirme a tabela vigente antes de qualquer decisão real — a legislação muda com frequência.
A Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025) substitui gradualmente PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS por três novos tributos: CBS (federal, no lugar de PIS/COFINS), IBS (estadual/municipal, no lugar de ICMS/ISS) e o Imposto Seletivo (sobre bens e serviços específicos, como cigarros e bebidas — não simulado aqui). A transição é longa: teste em 2026 (CBS 0,9% / IBS 0,1%, apenas para calibragem, compensado com os tributos atuais), substituição plena do PIS/COFINS e zeramento do IPI (exceto Zona Franca de Manaus) a partir de 2027, substituição gradual do ICMS/ISS entre 2029 e 2032, e extinção total dos tributos antigos em 2033.
Atenção — sobre a alíquota de referência
A alíquota de referência usada abaixo (CBS 9,21% / IBS 18,70%, total 27,91%) segue a estimativa mais recente encontrada — Resolução CGIBS nº 14, de 29/07/2026 — e não a projeção mais antiga de 8,8%/17,7% (26,5%) que circulava até meados de 2026. Esse número ainda não é a alíquota definitiva: foi calculado pelo Comitê Gestor do IBS apenas como parâmetro orçamentário para 2027, ultrapassa o teto de 26,5% previsto na LC 214/2025, e a própria lei determina que, se isso se confirmar, o Executivo deve enviar ao Congresso um projeto para reduzir o percentual ao limite legal. A alíquota efetivamente cobrada só fica definida quando a Receita Federal calcular, o TCU homologar e o Senado Federal fixar por resolução — previsto para até dezembro de 2026. Use este card como ordem de grandeza para a conversa com o cliente, não como apuração, e revise o valor quando o Senado publicar o número final.
Como o campo "Compras/insumos" é preenchido
O campo "Compras/insumos anuais" é preenchido automaticamente com o total de itens do registro C170 (se você enviou arquivos EFD-ICMS/IPI), como um proxy de base creditável no regime não cumulativo. Você pode sobrescrever com seu próprio número. Sem esse valor, a comparação mostra apenas o tributo bruto (sem dedução de crédito), o que tende a superestimar o impacto da reforma.
Trajetória ano a ano (2026–2033)
Atenção — o que é referência confirmada e o que ainda pode mudar
O formato geral do cronograma (teste em 2026, CBS plena e fim do PIS/COFINS em 2027, escada do ICMS/ISS de 2029 a 2032, sistema pleno em 2033) está na LC 214/2025. Os percentuais exatos ano a ano a partir de 2029 ainda dependem de resolução do Senado/Comitê Gestor do IBS e podem mudar. Os valores abaixo são a referência mais aceita encontrada, não uma certeza legal — trate como ordem de grandeza para a conversa com o cliente, não como apuração.
DRE extraída da ECD (registro J150)
Casamento por texto da descrição da linha. Se não bater, aparece "não encontrado" em vez de um número chutado.
IRPJ/CSLL — extraído do demonstrativo ECF
Documentos de apoio (PDF sem leiaute reconhecido / imagens)
Valores em reais e datas detectados automaticamente no texto — confira contra o documento original. Nada aqui entra sozinho em nenhum cálculo.